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Para servidores públicos requisitados da justiça eleitoral: diferenças salariais para o cárgo de técnico judiciário administrativo em virtude do desvio de função pelo exercício de atividades cartorárias
Atendemos servidores públicos – municipais, estaduais e federais – que trabalham como requisitados na justiça eleitoral.
Reconhecimento do desvio de função e indenização pelo exercício de atividades cartorárias.
Temos excelentes resultados no reconhecimento do desvio de função de servidores públicos requisitados pela Justiça Eleitoral de todo Brasil, cujos cargos de origem não guardam correlação com as atividades exercidas nos cartórios eleitorais (exemplos de cargos que podem ter direito a indenização: agente da conservação e limpeza; agente de apoio; agente de apoio à educação infantil; agente de apoio geral; agente de apoio operacional; agente de cuidados infantil; agente de manutenção; agente de saúde; agente de serviços; agente de serviços complementares; agente de serviços escolares; agente de serviços gerais (ASG); agente de serviços públicos; agente educacional; agente municipal; agente operacional; ajudante de limpeza; ajudante de manutenção; ajudante de serviços diversos; ajudante de serviços gerais; ajudante geral; assistente de manutenção conservação transporte; atendente; atendente de creche; atendente de portaria; atendente geral; auxiliar; auxiliar de almoxarife; auxiliar de apoio da educação; auxiliar de apoio escolar; auxiliar de apoio operacional; auxiliar de obras manutenção e serviços públicos; auxiliar de serviço escolar; auxiliar de serviço operacional; auxiliar de serviço público; auxiliar de serviços; auxiliar de serviços básicos; auxiliar de serviços diversos; auxiliar de serviços educacionais; auxiliar de serviços gerais (ASG); auxiliar do desenvolvimento infantil; auxiliar operacional; auxiliar operacional de serviços gerais; braçal; cozinheira; faxineira; gari; guarda municipal; inspetor de alunos; merendeira; monitor; monitor de educação infantil; motorista; operador de equipamento; operador de máquinas; operário; recepcionista; servente; serviços gerais; serviços diversos; telefonista; trabalhador braçal; tratador; vigia; vigilante; zelador; entre outros cargos análogos).
É sócio fundador da Lucas da Costa Cunha – S. I. Advocacia, formado na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas. Especialista em Direito e Processo do Trabalho.
Possui experiência nos assuntos que envolvem principalmente as áreas de direito do trabalho bancário, direito acidentário e direito dos servidores públicos requisitados.
Para maior conveniência de nossos clientes, o escritório não se restringe a reuniões e consultas agendadas: respostas, videochamadas e pré-consultorias dentro dos veículos de mídias digitais fazem parte do nosso dia-a-dia – considerando os detalhes de cada caso. Ao proporcionarmos essa facilidade, esperamos contribuir para a certeza de que estaremos aptos ao correto assessoramento jurídico, possibilitando, deste modo, a evolução do empreendedor.
Orientar quanto à análise de contratos, instrumentos e processos, elaboração de Legal Opinion, pareceres, bem como acerca de conhecimentos e a regulamentação das relações jurídicas realizadas no meio digital.
Finalizada a consulta, estaremos prontos para auxiliar ou propor a demanda judicial – pensada e ajustada especificamente ao caso concreto.
A partir dessa fase, a responsabilidade está conosco. Trataremos com zelo e prudência cada momento processual, sempre pensando no melhor meio para alcançar o fim desejado, ou seja: a correta aplicação da justiça aos nossos clientes.
O diferencial que oferecemos aos nossos clientes é a proximidade, a especialidade e o cuidado com os casos sob a responsabilidade do escritório. Cada cliente é único. Cada caso, um caso. Mas de que modo trabalhamos? Como terei a certeza de que meu processo estará em boas mãos? A perguntas assim, respondemos com a certeza de que o corpo técnico do escritório estará apto a identificar os pontos específicos a serem tratados, bem como os que possuem maiores chances de êxito no judiciário.
Não pensamos em nossos clientes como números, mas como pessoas que demandam atenção e assessoramento; e isso se dá de um único modo: através de profissionais preparados e prontos para melhor atendê-los.
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